Quando falamos em defesa de direitos estamos tratando da defesa da legalidade. No Brasil o vigoroso processo de defesa do consumidor teve grande e memorável impulso com a elaboração e promulgação do nosso Código de Defesa do Consumidor, que completou em março 15 anos de vigência.
Com o CDC ficou claro que a lei, ao defender o consumidor, atribuiu às empresas uma série de responsabilidades: prazos de validade; garantia; assistência técnica; melhoria das informações prestadas; aperfeiçoamento do pós-venda; instalação de call centers e ouvidorias; respeito às normas técnicas, foram algumas das iniciativas estimuladas pela lei e que rapidamente passaram a ser adotadas pelas empresas mais preocupadas em respeitar o consumidor, adequando-se à legislação.
Ficou claro para o consumidor mais consciente que o CDC estabeleceu uma fronteira: de um lado as empresas preocupadas em respeitar a lei e de outro, aquelas que, visando o lucro fácil, não priorizou este respeito.
Em um primeiro momento, a sensação é que o primeiro grupo teria uma clara vantagem perante o mercado consumidor. Afinal, quem não respeitasse a lei seria naturalmente rejeitado.
Infelizmente esta não é a realidade. Empresas que desrespeitam a lei, comercializando produtos em desacordo com as normas técnicas, que não pagam impostos, falsificam, utilizam o contrabando e o subfaturamento, tem uma vantagem competitiva evidente, pois, ao desrespeitar a lei tem um custo bem menor e com isso os preços praticados são menores, exercendo junto ao consumidor mais desavisado uma evidente atração, ainda que aparente, pois atrás de um preço menor, pode estar um produto sem garantia, sem assistência técnica, com menor durabilidade e, pior, que pode afetar a sua saúde e segurança.
Em defesa da legalidade, diversas iniciativas estão sendo tomadas, ações que no Brasil se identificam como de combate à pirataria, se incorporando neste termo os produtos contrabandeados, falsificados, subfaturados e adulterados, enfim, que são distribuídos sem respeitar a lei.
Assim, foi instituído o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, no âmbito do governo federal e que vem estimulando a coordenação de ações não só de repressão como também de educação e conscientização da sociedade.
A sociedade civil também vem se organizando. Um exemplo é o Instituto Brasil Legal, formado por grandes empresas de informática e eletrônica de consumo, com o objetivo de defender o respeito à lei, combatendo a concorrência desleal e predatória que afasta novos investimentos e a geração de empregos e renda.
Esse movimento, que vem se ampliando, deve incorporar a expressão consumerista, pois como foi aqui exposto, a ilegalidade afeta diretamente os direitos dos consumidores. Para tanto, o trabalho de educação e conscientização é fundamental. Só assim, iremos consolidar em nosso país as práticas leais, afastando espertezas e o ganho fácil e irresponsável.
Sobre Edson Luiz Vismona
Advogado, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Defesa da Competitividade - Instituto Brasil Legal; secretário da justiça e da defesa da cidadania do estado de São Paulo (2000/2002) e secretário nacional da reforma agrária (2002).